Autorização de Residência expirada entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025

Autorização de Residência expirada entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025

Se ainda não foi notificado pela Estrutura de Missão da AIMA para renovar a sua Autorização de Residência, expirada entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, faça o seu pedido de renovação em services.aima.gov.pt/RAR/reqrenew..

Atenção: este serviço não abrange a renovação de Autorização de Residência CPLP, de Autorização de Residência para Investimento e de Cartões de Residência UE e Familiares.

Depois de realizar o seu pedido de renovação, será contactado através do endereço electrónico que indicar:

  1. para confirmar o seu pedido de renovação.
  2. para proceder ao pagamento das taxas devidas.
  3. após a confirmação do pagamento, com
    . proposta de agendamento para atendimento presencial e recolha de dados biométricos.
    . instruções sobre como submeter toda a sua informação e documentação necessárias, na sua área pessoal, na plataforma services.aima.gov.pt, até à data do agendamento.

Até 10 dias úteis após a confirmação do pagamento, o recibo comprovativo de pedido de renovação, mencionado no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 85-B/2025, de 30 de junho, será disponibilizado na sua área pessoal, também na plataforma services.aima.gov.pt.

A renovação de AR CPLP continua a ser realizada através de procedimento próprio já antes divulgado e também disponibilizado em services.aima.gov.pt/CPLP.

Os pedidos de renovação de autorizações de residência expiradas a partir de 1 de julho de 2025 devem ser realizados em portal-renovacoes.aima.gov.pt.

  • Partilhar

Published on 26.09.2025 by AIMA

© 2025 Agência para a Integração, Migrações e Asilo

https://aima.gov.pt/pt/noticias/dskhf