O Conselho Diretivo da AIMA aprovou a subdelegação de poderes necessários à prossecução das responsabilidade em matéria de concessão e de renovação de autorizações de residência temporárias e de prolação de notificações de abandono voluntário de território nacional a um conjunto de trabalhadores da Agência, passando estes trabalhadores a praticar os seguintes atos administrativos: proferir decisão de concessão ou de indeferimento de concessão de autorizações de residência temporárias, proferir decisão de renovação ou de indeferimento de renovação de autorizações de residência temporárias e notificar para abandono voluntário de território nacional.
Tratando-se de uma subdelegação de poderes, é, de acordo com o Código do Procedimento Administrativo (artigo 47º e artigo 159º), obrigatório especificar os atos que os subdelegados podem praticar, bem como a sua publicitação em Diário da República.
Deste modo, o Conselho Diretivo da AIMA não está a atentar contra a proteção dos seus trabalhadores, mas sim a cumprir a legislação em vigor, assegurando assim o cumprimento da legalidade no que respeita à avaliação dos processos da população migrante.
A AIMA garante a segurança dos seus trabalhadores e colaboradores em relação ao trabalho realizado, bem como o respeito pelos seus direitos.