ESCLARECIMENTO: Agendamento Cartões de Residência Familiares Cidadãos UE
A AIMA alerta que o formulário de pedido de agendamento para Cartão de Autorização de Residência U.E. ao abrigo do artigo 15.º destina-se apenas aos FAMILIARES de cidadãos da União Europeia, sendo que estes têm de ser titulares de Certificado de Registo Permanente de Cidadão da UE ou de Cartão de Autorização de Residência.
Assim, o Número do Cartão de Autorização de Residência exigido no formulário é o número do familiar de cidadão da União Europeia que já possui título válido.
Nota: O Certificado de Registo de cidadão da União Europeia é emitido pela autarquia onde vive e não pela AIMA.