Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de junho, que aprova regras no âmbito do plano para as migrações, atribuindo novas competências à Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P., e reformulando o Observatório das Migrações, e procede à prorrogação do prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, relativo à validade dos documentos e vistos. O presente decreto-lei entra em vigor este sábado, 29 de junho de 2024.
De acordo com esta norma, os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, incluindo as autorizações de residência CPLP, estão válidos e são aceites até 30 de junho de 2025, nos termos do art.º 16.º, n.os 1 e 8, do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
Decorreu no dia 30 de outubro
A partir de 4 de novembro de 2024