ROMA Educa: Candidaturas abertas até ao dia 12 de dezembro
O período de candidaturas ao programa ROMA Educa decorre até 12 de dezembro, às 18 horas.**
Sendo a educação considerada um pilar básico para o desenvolvimento pessoal e para a integração social das pessoas ciganas, a AIMA lança a 7.ª edição do programa ROMA Educa, que visa atribuir 210 bolsas de estudo para o apoio à frequência e permanência do 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário de estudantes provenientes das comunidades ciganas, no ano letivo de 2025/2026.
Podem aceder a este programa estudantes provenientes de comunidades ciganas, residentes em território nacional, que estejam matriculados e a frequentar o 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º ano de escolaridade) ou o ensino secundário (10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade), ou ainda curso equiparado a estes níveis de ensino (com exceção dos cursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências Escolares (RVCC)) e que tenham até 23 anos de idade, inclusive, à data da apresentação da candidatura.
As candidaturas devem ser apresentadas até ao dia 12 de dezembro, às 18 horas, através do preenchimento e submissão do formulário online, acessível aqui, e dos restantes documentos previstos no número 1 do artigo 10.º do Regulamento:
a) Documento comprovativo da matrícula no 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade) ou no ensino secundário (10.º, 11.º ou 12.º anos de escolaridade), ou ainda em curso equiparado a estes níveis de ensino, relativamente ao ano letivo 2025/2026;
b) Carta de motivação para a frequência do Programa ROMA Educa, redigida por cada candidato, na qual deverá ser demonstrada a sua proveniência de comunidades ciganas (sem modelo definido);
c) Declaração de compromisso, na qual ficarão expressas as obrigações a que os bolseiros se comprometem por força da atribuição das bolsas de estudo (anexo do Regulamento).
Qualquer candidatura que não seja acompanhada de todos os documentos que a instruem poderá ser excluída do processo de análise.
Para mais informação consulte a documentação respetiva, nos destaques.