A Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2024, de 29 de fevereiro, que prorroga a validade, até 31 de dezembro de 2024, dos Títulos de Proteção Temporária concedidos a pessoas deslocadas da Ucrânia, foi publicada esta quinta-feira em Diário da República. A presente resolução produz efeitos amanhã, 1 de março de 2024.
Decorreu no dia 30 de outubro
A partir de 4 de novembro de 2024