205 Resultados de Pesquisa "Loja AIMA Porto"
Menores, nascidos em Portugal, que aqui tenham permanecido e se encontrem a frequentar a educação pré-escolar ou o ensino básico, secundário ou profissional – Art. 122.º/1 al. b)
Menores obrigatoriamente sujeitos a tutela nos termos do Código Civil – Art. 122.º/1 al. e)
Nacionais de Países Terceiros cuja perda do Estatuto de Residente de Longa Duração (ERLD) não conduziu ao afastamento – Art. 131.º n.º 11
Nacionais de Países Terceiros cujo cancelamento do «cartão azul UE» não conduziu ao afastamento - Art.º 61.º n.º 24 do Dec. Regulamentar
Nacional de país terceiro que acompanhe a pessoa que requer na qualidade de acompanhante ou cuidador/a informal – Art. 122.º n.º 8
Que sofram de doença que requeira assistência médica prolongada que obste ao retorno ao país, a fim de evitar risco para a saúde do próprio – Art. 122.º/1 al. g)
Que tenham beneficiado de autorização de residência para vítimas de tráfico de pessoas ou de ação de auxílio à imigração ilegal – Art. 122.º/1 al. n)
Que tenham cumprido serviço militar efetivo nas Forças Armadas Portuguesas – Art. 122.º/1 al. h)
Que tenham deixado de beneficiar do direito de proteção internacional em Portugal em virtude de terem cessado as razões com base nas quais obtiveram a referida proteção – Art. 122.º/1 al. f)
Vítimas de infração penal ou contraordenacional referente à relação de trabalho e em condições de desproteção social, de exploração salarial e de horário – Art. 122.º/1 al. m)
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