253 Resultados de Pesquisa "Dia Nacional das Pessoas Ciganas"
Que não se tenham ausentado de Portugal e cujo direito de residência tenha caducado – Art. 122.º/1 al. j)
Que tendo perdido a nacionalidade portuguesa, hajam permanecido em Portugal nos últimos 15 anos – Art. 122.º/1 al. i)
Vítimas de infração penal ou contraordenacional referente à relação de trabalho e em condições de desproteção social, de exploração salarial e de horário – Art. 122.º/1 al. m)
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