A Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro, fixa os meios de subsistência que os Nacionais dos Países Terceiros devem possuir para a entrada e permanência em Portugal.
O valor referência é o da retribuição mínima mensal garantida, ou seja, o salário mínimo. De acordo com o Decreto-Lei n.º 107/2023, de 17 de novembro, o salário mínimo fixado para 2024 é de 820 euros (artigo 273.º do Código do Trabalho).
Para proceder ao reagrupamento familiar, a pessoa que requer necessita de possuir no seu agregado familiar:
Para efeitos de reagrupamento familiar, o cálculo do montante necessário para os meios de subsistência é efetuado consoante as percentagens indicadas.
A informação sobre a disposição de meios de subsistência é comprovada, consoante os casos, através dos seguintes elementos:
Cópia da promessa de contrato de trabalho ou do contrato de trabalho e dos recibos de retribuição dos últimos três meses;
Cópia do contrato de prestação de serviços ou da promessa de contrato de prestação de serviços, declaração de início da atividade e recibos referentes aos últimos seis meses de prestação;
Quando o vínculo laboral respeite a atividade profissional prestada de forma remota para fora de território nacional, cópia de contrato de trabalho ou de declaração do empregador;
Quando a atividade profissional independente seja prestada de forma remota para fora de território nacional, cópia do contrato de sociedade, do Contrato prestação de serviços; ou documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades;
Declaração emitida por entidade competente que ateste o vínculo laboral, a relação de prestação de serviços, a concessão de bolsa de investigação científica ou a outorga de convenção de acolhimento;
Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino, pela entidade responsável pela formação ou pelo programa de voluntariado
Reforma ou pensão, através de certidão emitida pela entidade oficial do país concedente da reforma ou pensão, mediante declaração autenticada;
Rendimentos de aplicações financeiras, através de documento emitido pela entidade processadora do pagamento do rendimento originado pela aplicação em apreço, mediante declaração autenticada;
Contrato de constituição de sociedade comercial;
Declaração emitida pelo IAPMEI comprovativa da existência de contrato de incubação;
Comprovativos de que possui meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os obtidos junto de instituição financeira Portugal e da intenção de proceder a uma operação de investimento em Portugal.
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