Encontre as respostas às perguntas mais frequentes sobre o Portal de Serviços da AIMA para apresentação de pedidos de Reagrupamento Familiar online
Documentos Necessários
Documentos Específicos
Outros requisitos
Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano;
Não se encontrar no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do País;
Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen.
Nota: é dispensada a apresentação de cópias autenticadas dos documentos de identificação dos familiares requerentes de Autorização de Residência (AR) desde que os originais dos mesmos sejam apresentados pelos seus titulares nas Lojas AIMA, sendo neste caso apenas exigida, a par dos originais, a apresentação no local de cópias dos respetivos documentos.
Não tem de se preocupar, o seu pagamento foi efetuado com sucesso, devendo apenas aguardar um contacto por parte da AIMA.
De momento, apenas quem tem Título de Residência pode apresentar o pedido de reagrupamento familiar.
A possibilidade de apresentação do pedido de reagrupamento familiar para quem tem Autorizações de Residência CPLP deverá ser contemplada mais adiante.
Nesta fase, a apresentação do pedido de reagrupamento familiar através do Portal de Serviços da AIMA considera crianças e jovens até aos 17 anos de idade, inclusive.
A alteração dos critérios para apresentação de pedidos de reagrupamento familiar através do Portal de Serviços da AIMA será publicada nas plataformas da AIMA.
Os documentos a submeter não podem ultrapassar o tamanho máximo de 1 MB.
De momento, apenas pode apresentar o pedido de reagrupamento para familiares residentes em Portugal através do Portal de Serviços da AIMA.
A alteração dos critérios para apresentação de pedidos de reagrupamento familiar através do Portal de Serviços da AIMA será publicada nas plataformas da AIMA.
Sim. Pode apresentar o pedido de reagrupamento familiar para toda a família através do Portal de Serviços da AIMA, desde que o agregado compreenda, pelo menos, um menor.
Caso não tenha efetuado o pagamento, pode voltar atrás e acrescentar a informação referente ao(s) familiar(es) que quer incluir no pedido.
Se o pagamento já tiver sido feito, não pode fazer alterações.
Pode consultar e transferir aqui a tabela de taxas e demais encargos devidos pelos procedimentos administrativos, incluindo os pedidos de reagrupamento familiar.
Consulte aqui o modelo de declaração a preencher neste caso.
Caso o progenitor resida fora de Portugal, a mesma declaração tem de estar devidamente autenticada. Saiba mais em Temas Transversais.
Sim. Todos os documentos emitidos fora de Portugal, incluindo certidões de nascimento, devem estar devidamente apostiladas ou autenticadas. Saiba como proceder à certificação do seu documento.
As certidões de nascimento têm a validade de 1 ano, após a sua emissão.