Canal de Denúncias

O canal de denúncias da AIMA, I.P. destina-se à comunicação de irregularidades ou infrações em matéria de integridade e/ou conformidade legal, de suspeita de fraude e incumprimento com o previsto no Código de Ética e de Conduta organizacional, como sejam situações de abuso de poder, ameaça, assédio, conflito de interesses, impedimentos e incompatibilidades, branqueamento de capitais, corrupção, discriminação, peculato, violação de segredo/confidencialidade, falta de isenção, utilização indevida de fundos europeus, falta de imparcialidade, ou ainda, atendimento irregular/comportamento impróprio, furto, uso indevido de recursos, entre outras práticas que possam consubstanciar irregularidades ou infrações, independentemente da qualidade do denunciante.

As denúncias devem ser apresentadas por escrito, através da plataforma eletrónica aqui disponível.

O canal de denúncias da AIMA, I.P. é um meio de comunicação seguro, o qual garante o anonimato das denúncias, bem como, a confidencialidade da informação ao longo de todo o processo.

Assim, os denunciantes, desde que observadas as condições previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, beneficiam da proteção legalmente conferida, nomeadamente a proibição de atos de retaliação.

A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de uma obrigação legal ou de decisão judicial.

Qualquer denúncia recebida passará por uma análise de admissibilidade, a qual consiste em desenvolver as ações adequadas e necessárias à confirmação da existência de indícios suficientes e devidamente fundamentados.

A AIMA, I.P. reserva-se ao direito de recusar a admissibilidade de denúncias cujo conteúdo não recaia no âmbito das matérias abrangidas pelo canal de denúncias ou que não contenham uma descrição fundamentada que suporte a alegada infração. Nestes casos, o denunciante será informado desse facto e serão indicadas outras vias de contato com a AIMA, I.P., designadamente o formulário disponível em aima.gov.pt/pt/contactos, ou o encaminhamento para as autoridades competentes.

No momento da submissão da denúncia na plataforma eletrónica, o denunciante deverá definir a sua palavra-passe, confirmar que está a agir de boa-fé, autorizar o tratamento das informações e aceitar os termos de uso do canal. Posteriormente, o denunciante será encaminhado para a página de confirmação da denúncia, onde lhe será atribuído um código único, o qual, em conjunto com a sua palavra-passe, garantem o acesso à página de acompanhamento da denúncia. Sem estes elementos não será possível acompanhar a evolução da investigação, nem responder a eventuais pedidos de esclarecimentos.

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https://aima.gov.pt/pt/a-aima/etica-gestao-de-risco-e-prevencao-da-corrupcao/canal-de-denuncias