Canal de Denúncia Externa

A AIMA, I.P., na qualidade de autoridade competente, disponibiliza também o Canal de Denúncia Externa.
A apresentação de denúncias no Canal de Denúncia Externa só pode ser efetuada quando:
i) Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
ii) Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas, no prazo máximo de 3 meses a contar da data de apresentação, as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia; ou
iii) A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50.000€.

Aqui pode denunciar de forma segura e totalmente confidencial infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e no Regime Geral de Prevenção a Corrupção, bem como participar a existência de conflitos de interesses e situações de incumprimento dos princípios e normas estipulados no Código de Ética e Conduta da AIMA, I.P.

Antes de preencher o formulário de recolha das informações da participação ou denúncia, deve proceder à revisão dos seus direitos e deveres, conforme informação obrigatória publicada.

No momento da submissão da denúncia na plataforma eletrónica, o denunciante deverá definir a sua palavra-passe, confirmar que está a agir de boa-fé, autorizar o tratamento das informações e aceitar os termos de uso do canal.

Posteriormente, o denunciante será encaminhado para a página de confirmação da denúncia, onde lhe será atribuído um código único, o qual, em conjunto com a sua palavra-passe, garantem o acesso à página de acompanhamento da denúncia. Sem estes elementos não será possível acompanhar a evolução da investigação, nem responder a eventuais pedidos de esclarecimentos.

No prazo de sete dias após o preenchimento e submissão do formulário seguinte, irá receber uma notificação, no seu endereço eletrónico ou por mensagem colocada na plataforma eletrónica, caso seja anónimo, de confirmação da receção da denúncia ou participação. Esta notificação não será recebida nos casos em que tenha efetuado um pedido expresso em contrário através do Canal ou existam motivos razoáveis para crer que a notificação poderá comprometer a proteção da sua identidade.

Para fazer a sua denúncia no Canal de Denuncia Externa aceda ao formulário AQUI.

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https://aima.gov.pt/pt/a-aima/etica-gestao-de-risco-e-prevencao-da-corrupcao/canal-de-denuncias/canal-de-denuncia-externa