O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), criado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, determina a obrigatoriedade de implementação de um Programa de Cumprimento Normativo (PCN), incluindo planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPRCIC), códigos de ética e de conduta, programas de formação, canais de denúncia e a designação de um responsável pelo cumprimento normativo, por todos os serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
Alinhado com o RGPC e com a finalidade de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas o Conselho Diretivo da AIMA, I.P., aprovou, por deliberação de 05/04/2024, o Plano de Implementação do Regime Geral da Prevenção da Corrupção organizacional. Este plano materializa a concretização das medidas propostas, não só pelo RGPC, mas também pela Estratégia Nacional Anticorrupção.
Neste sentido, à luz deste enquadramento normativo, apresentamos sistematização dos seguintes instrumentos de gestão:
O PCN da AIMA, I.P., enquanto contributo para a disseminação da Política Anticorrupção e uma gestão responsável e responsabilizada, visa a promoção da transparência e da integridade e a garantia da efetividade de políticas de prevenção, deteção e repressão da corrupção.
As atividades, constituintes do programa, obedecem ao quadro regulamentar aplicável e respeitam a dinâmica organizacional e a criação da AIMA, I.P., consagrada no Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho.
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do RGPC, a AIMA, I.P., está obrigada a designar, como elemento da direção superior ou equiparado, um responsável que assegure a adequada execução dos instrumentos do Plano de Cumprimento Normativo.
Nestes termos, o Conselho Diretivo da AIMA, I.P., designou Catarina Natércia de Sousa Duarte, diretora de serviços de Proteção de Dados, Auditoria e Prevenção da Corrupção, em regime de substituição, como Responsável pelo Cumprimento Normativo, mediante Despacho de 1 de fevereiro de 2024 (IP 2024/10541-AUDIT/AIMA).
O Responsável pelo Cumprimento Normativo tem como função garantir e controlar a aplicação daquele Plano, exercendo as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória, sendo assegurado pela AIMA, I.P., que aquele dispõe da informação interna e dos meios humanos e técnicos necessários ao bom desempenho da sua função.