O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), criado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, determina a obrigatoriedade de implementação de um Programa de Cumprimento Normativo, incluindo planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, códigos de ética e de conduta, programas de formação, canais de denúncia e a designação de um responsável pelo cumprimento normativo, por todas os serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
Alinhado com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção e com a finalidade de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, a AIMA, I.P., adotará e implementará os seguintes instrumentos:
As entidades abrangidas adotam e implementam um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias, a fim de prevenirem, detetarem e sancionarem atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade.
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, a AIMA, I.P., está obrigada a adotar e implementar um Programa de Cumprimento Normativo, bem como a designar, como elemento da direção superior ou equiparado, um Responsável pelo Cumprimento Normativo.
Nestes termos, o Conselho Diretivo da AIMA, I.P., designou Catarina Natércia de Sousa Duarte, diretora de serviços de Proteção de Dados, Auditoria e Prevenção da Corrupção, em regime de substituição, como Responsável pelo Cumprimento Normativo mediante Despacho de 1 de fevereiro de 2024 (IP 2024/10541-AUDIT/AIMA).
O Responsável pelo Cumprimento Normativo tem como função garantir e controlar a aplicação do programa de cumprimento normativo, exercendo as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória, sendo assegurado pela AIMA, I.P., que dispõe da informação interna e dos meios humanos e técnicos necessários ao bom desempenho da sua função.
A AIMA, I.P., aprovou o Plano de Implementação do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, o qual prevê a adoção do Programa de Cumprimento Normativo, o qual inclui o Plano de Prevenção de Riscos, o Código de Ética e de Conduta, os Canais de Denúncia Interna e de Denúncia Externa, e um programa de formação interna que promove a divulgação das políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados.
O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas visa identificar as situações potenciadoras de riscos de corrupção e/ou de infrações conexas, elencar medidas preventivas e corretivas que minimizem a probabilidade de ocorrência do risco e definir a metodologia de adoção e monitorização das medidas propostas, identificando os respetivos responsáveis.
O Código de Ética e Conduta é o documento que estabelece um conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos/as os/as dirigentes e trabalhadores/as em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição da entidade a estes crimes.
A AIMA, I.P., assegurará a realização de programas de formação interna a todos os seus dirigentes e trabalhadores, com vista a que estes conheçam e compreendam as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados.
A AIMA, I.P., disponibilizará um canal de denúncia interna em cumprimento do disposto no artigo 8.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e nos termos do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI). Nos termos do RGPDI, é considerada denunciante a pessoa singular que denuncie uma infração baseada em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, pelo que este canal dirigir-se-á essencialmente a colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, entre outros/as que mantenham uma relação profissional com a AIMA, I.P.
O reporte de quaisquer manifestações que possam consubstanciar abuso de poder, assédio, conduta imprópria, conflitos de interesses, corrupção e infrações conexas, discriminação, fraude, furto e uso indevido de recursos, entre outras práticas lesivas dos direitos de pessoas integrantes da AIMA, I.P., dos interesses desta ou que possam afetar negativamente a sua imagem, deverá ser efetuado através do endereço eletrónico: geral@aima.gov.pt.