Transparência, Ética e Prevenção da Corrupção

O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), criado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, determina a obrigatoriedade de implementação de um Programa de Cumprimento Normativo (PCN), incluindo planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPRCIC), códigos de ética e de conduta, programas de formação, canais de denúncia e a designação de um responsável pelo cumprimento normativo, por todos os serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, que empreguem 50 ou mais trabalhadores.

Alinhado com o RGPC e com a finalidade de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas o Conselho Diretivo da AIMA, I.P., aprovou, por deliberação de 05/04/2024, o Plano de Implementação do Regime Geral da Prevenção da Corrupção organizacional. Este plano materializa a concretização das medidas propostas, não só pelo RGPC, mas também pela Estratégia Nacional Anticorrupção.

Neste sentido, à luz deste enquadramento normativo, apresentamos sistematização dos seguintes instrumentos de gestão:

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