Ética, Gestão de Risco e Prevenção da Corrupção

O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), criado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, determina a obrigatoriedade de implementação de um Programa de Cumprimento Normativo, incluindo planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, códigos de ética e de conduta, programas de formação, canais de denúncia e a designação de um responsável pelo cumprimento normativo, por todas os serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, que empreguem 50 ou mais trabalhadores.

Alinhado com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção e com a finalidade de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, a AIMA, I.P., adotará e implementará os seguintes instrumentos:

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