Conflitos de Interesses

A Portaria n.º 185/2024/1 procedeu à aprovação do modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses, dando cumprimento ao previsto no n.º 2 do artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-lei n.º109-E/2021, de 9 de dezembro.

De acordo com aqueles dispositivos legais, os membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas devem declarar que não se encontram numa situação de conflito de interesses nos procedimentos em que intervenham respeitantes às seguintes matérias ou áreas de intervenção:

a) Contratação pública;
b) Concessão de subsídios, subvenções ou benefícios;
c) Licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais;
d) Procedimentos sancionatórios.

Considera-se conflito de interesses qualquer situação em que se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da conduta ou decisão do membro do órgão de administração, dirigente ou trabalhador, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Este procedimento é de cumprimento obrigatório, a partir de 13 de setembro de 2024, data de entrada em vigor da Portaria referida supra.

Modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses
Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto

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