Código de Ética e Conduta

CONSULTA PÚBLICA

O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, institui a obrigatoriedade das entidades públicas e privadas, com mais de 50 trabalhadores, implementarem um sistema eficaz de prevenção da corrupção e infrações conexas, o qual se deverá materializar através da elaboração e adoção de um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos, um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas, um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias, a fim de prevenirem, detetarem e sancionarem atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade.

Nos termos daquele dispositivo legal a AIMA, I.P. elaborou o Projeto de Código de Ética e Conduta, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição da entidade bem como as sanções disciplinares que, nos termos da lei, podem ser aplicadas em caso de incumprimento das regras nele contidas, tal como dispõe o art. 7.º do RGPC.

Neste sentido, divulga-se o Projeto de Código de Ética e Conduta da AIMA, I.P., o qual se encontra sob consulta pelo prazo de 30 dias a contar da divulgação no sítio institucional da AIMA, I.P..

Os eventuais contributos deverão ser formuladas por escrito até 26 de outubro de 2024 através do endereço de correio eletrónico: auditoria@aima.gov.pt.
Mais se informa que os contributos serão publicados pelo que os elementos enviados deverão ser de conteúdo restrito à consulta em apreço.

Projeto de Código de Ética e Conduta

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https://aima.gov.pt/pt/a-aima/etica-gestao-de-risco-e-prevencao-da-corrupcao/codigo-de-etica-e-conduta