O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, veio estabelecer o regime geral da prevenção da corrupção (RGPC) passando a garantir efetividade, entre outras, à obrigação de implementação de instrumentos como os programas de cumprimento normativo, os quais deverão incluir os planos de prevenção ou gestão de riscos (PPRCIC), os códigos de ética e de conduta, programas de formação, os canais de denúncia e a designação de um responsável pelo cumprimento normativo.
O RGPC é aplicável aos serviços e às pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores (cfr. artigo 2.º do RGPC), sendo, portanto, aplicável à Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA, I.P.).
Neste seguimento, está a AIMA, I.P. obrigada a adotar um código de conduta que estabeleça o conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos os dirigentes e trabalhadores em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas penais referentes à corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição da entidade a estes crimes (cfr. artigo 7.º do RGPC).
Com o propósito de garantir a transparência e participação do processo, a 25 de setembro de 2024, o projeto do Código de Ética e Conduta foi divulgado internamente, bem como se procedeu, em simultâneo, à sua publicação na pagina eletrónica da AIMA, I.P., para efeitos de consulta pública, durante um período de 30 dias. Durante o período da consulta foi recebido um contributo e, nessa sequencia, foi elaborado o respetivo relatório de consulta pública o qual apresenta, de forma sintética, o contributo recebido e contém a reflexão efetuada sobre o mesmo e a respetiva fundamentação das opções finais.
Em função das considerações e reflexões aí tecidas, realizaram-se em conformidade as alterações ao Projeto de Código de Ética e Conduta, cuja versão final foi aprovada pelo Conselho Diretivo da AIMA, I.P. a 8 de novembro de 2024.