O Conselho Nacional para as Migrações e Asilo (CNMA) foi criado pelo Decreto-lei n.º 53/2024, de 30 de agosto. De acordo com o n.º 1, alínea c, do artigo 4.º, o CNMA é composto, entre outros, por representante de cada uma das cinco comunidades imigrantes de países terceiros, mais numerosas, desde que a representatividade destas seja reconhecida pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P. (AIMA).
Neste contexto e, presentemente, por forma a dar continuidade ao procedimento instituído previamente pelo ACM, a AIMA inicia esta segunda-feira, 30 de setembro, o Processo Eleitoral para a eleição dos/das representantes de cada uma das cinco comunidades imigrantes de países terceiros, mais numerosas, no Conselho Nacional para as Migrações e Asilo (CNMA), para o quadriénio 2024-2027.
Toda a informação relacionada com o processo eleitoral deverá ser consultada na página dedicada CNMA: Processo Eleitoral Representantes das Comunidades Imigrantes.
Visita decorreu no contexto do Plano de Ação para as Migrações, no dia 1 de outubro
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