Comprovativo de Alojamento: Concessão e Renovação de Autorização de Residência

Comprovativo de Alojamento: Concessão e Renovação de Autorização de Residência

A prova do alojamento obriga sempre à junção de declaração do requerente, sob compromisso de honra, da sua morada de residência com menção da situação jurídica subjacente ao direito de uso do imóvel (conforme minuta na página de internet da AIMA disponível em impressos e minutas e:

a. Código de acesso a certidão predial permanente ou certidão em suporte físico em vigor, para prova da qualidade da propriedade/usufruto;

b. contrato de arrendamento de onde se retire a identificação do requerente e recibo de renda referente ao mês anterior, para prova do arrendamento;

c. Contrato de comodato e certidão predial permanente em vigor, para prova do comodato.

Caso o requerente não esteja identificado nos contratos de arrendamento ou de comodato, deverá juntar no dia do atendimento:

a) declaração do próprio requerente – sob seu compromisso de honra e sob responsabilidade criminal por eventual prestação de falsas declarações - onde conste que reside efetivamente no local, o número da descrição do registo predial do imóvel arrendado e a que título reside no local (se arrendamento/se comodato), bem como o nome completo e o NIF/NIPC do proprietário que lhe cedeu o imóvel para habitação;

b) Certidão emitida pela Autoridade Tributária (AT) onde conste o domicílio fiscal, emitida com data inferior a 30 dias e que identifique claramente o domicílio fiscal do requerente.

Nos casos especiais do alojamento de estudantes que frequentem o ensino profissional/secundário/superior:

a. Pode ser apresentado o contrato de arrendamento celebrado pela escola e a entidade privada, acompanhada da declaração autenticada com menção individual dos alunos que residem efetivamente no alojamento, caso essa menção não conste do contrato;

b. Em alternativa poderá ser apresentada declaração do estabelecimento de ensino, sob compromisso de honra e devidamente certificada, atestando a residência individualizada do/dos aluno/os, bem como a situação jurídica subjacente ao uso do imóvel;

c. Residências universitárias: pode ser apresentada certidão do estabelecimento de ensino superior, na qual se ateste que o requerente tem direito a alojamento.

Notas:

- Não são aceites como meio prova atestados emitidos pelas Juntas de Freguesia;

- A AIMA irá analisar o número de residentes que sejam declarados por alojamento.


The Proof of accommodation must always be accompanied by a sworn statement from the applicant, stating their residential address and mentioning the legal situation underlying the right to use the property (as per the template on the AIMA website available at forms and templates and:

a. Access code to the permanent property certificate or valid physical certificate, as proof of ownership/usufruct;

b. Rental agreement showing the applicant's identification and rent receipt for the previous month, as proof of rental;

c. Loan agreement and valid permanent property certificate, as proof of the loan.

If the applicant is not identified in the rental or loan agreements, they must provide the following on the appointment:

a) a statement by the applicant themselves – under their word of honourand under criminal liability for any false statements– stating that they actually reside at the location, the number of theland registry description of the rented property and the basis on which they reside at the location(whether lease/loan for use), as well as the full name and NIF/NIPC of theowner who has granted them the property for housing;

b) Certificate issued by the Tax Authority (AT) statingthe tax domicile, issued less than 30 days ago and clearlyidentifying the applicant's tax domicile.

In special cases involving accommodation for students attending vocational/secondary/higher education:

a. The rental agreement signed by the school and the private entity may be presented, accompanied by a certified statement individually mentioning the students who actually reside in the accommodation, if this information is not included in the agreement;

b. Alternatively, a duly certified statement from the educational establishment may be submitted, under oath, attesting to the individual residence of the student(s) and the legal situation underlying the use of the property;

c. University residences: a certificate from the higher education establishment may be submitted, attesting that the applicant is entitled to accommodation.

Notes

- Certificates issued by Juntas de Freguesia are not accepted as proof.

- AIMA will analyse the number of residents declared per accommodation.

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Published on 29.11.2025 by AIMA

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