A Estrutura de Missão da AIMA disponibiliza um novo serviço para renovação de Autorizações de Residência (AR) expiradas, na plataforma services.aima.gov.pt.
O novo serviço é disponibilizado no seguimento das notificações já enviadas pela Estrutura de Missão, por e-mail, aos titulares de AR expiradas para pagamento das taxas devidas pela renovação e obedece à ordem cronológica da data de expiração das AR – da mais antiga para a mais recente.
Neste momento, o novo serviço está disponível em services.aima.gov.pt para os titulares de AR expiradas que:
já foram notificados pela Estrutura de Missão, por e-mail, para pagamento das taxas devidas pela renovação – para acederem à área pessoal e, após agendamento, para submeterem e validarem a informação e a documentação necessárias para dar seguimento à renovação; ou
tendo AR expiradas entre 22 de fevereiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, possam não ter recebido a respetiva notificação para pagamento das taxas devidas – para indicarem os dados necessários para a receberem.
O acesso ao novo serviço de renovação de AR na plataforma services.aima.gov.pt vai continuar a ser disponibilizado de forma progressiva, por ordem cronológica e em intervalos de datas, estando sujeito a estes critérios.
A renovação de AR CPLP continua a ser realizada através de procedimento próprio já antes divulgado e também disponibilizado em services.aima.gov.pt.
As autorizações de residência relativas à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional cuja validade termine entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025 são aceites até 15 de outubro de 2025, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 85-B/2025, de 30 de junho
A Estrutura de Missão da AIMA garante a renovação de AR expiradas até 30 de junho de 2025.
A AIMA assegura a renovação de AR expiradas depois de 1 de julho de 2025.
Mais informações sobre os procedimentos de renovação de autorizações de residência expiradas pela Estrutura de Missão e pela AIMA podem ser consultadas aqui.