Termo de Responsabilidade (Modelo 4): Assinatura devidamente reconhecida obrigatória

Termo de Responsabilidade (Modelo 4): Assinatura devidamente reconhecida obrigatória

[Atualizada em 08/11/2024]

A AIMA volta a informar que, a partir do próximo dia 4 de novembro de 2024, o Termo de Responsabilidade (Modelo 4) referente às condições de subsistência apenas será aceite se a assinatura do subscritor estiver devidamente reconhecida por Notário, Advogado ou Solicitador.

Recorde-se que, através desta declaração, o residente declara que se responsabiliza pelo cidadão estrangeiro no que respeita às condições de estada em Território Nacional, às despesas de afastamento, se necessário, e ao cumprimento da legislação em vigor em Portugal.

A minuta referente ao termo de responsabilidade pode ser consultada aqui – Modelo 4 – Termo de Responsabilidade – e tem força executiva, nos termos legais.

Nota: a assinatura no Termo de Responsabilidade (Modelo 4) só necessitará de ser devidamente reconhecida por Notário, Advogado ou Solicitador, caso não seja assinado perante e na presença de representante da AIMA.

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Published on 28.10.2024 by AIMA

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