[Atualizada em 08/11/2024]
A AIMA volta a informar que, a partir do próximo dia 4 de novembro de 2024, o Termo de Responsabilidade (Modelo 4) referente às condições de subsistência apenas será aceite se a assinatura do subscritor estiver devidamente reconhecida por Notário, Advogado ou Solicitador.
Recorde-se que, através desta declaração, o residente declara que se responsabiliza pelo cidadão estrangeiro no que respeita às condições de estada em Território Nacional, às despesas de afastamento, se necessário, e ao cumprimento da legislação em vigor em Portugal.
A minuta referente ao termo de responsabilidade pode ser consultada aqui – Modelo 4 – Termo de Responsabilidade – e tem força executiva, nos termos legais.
Nota: a assinatura no Termo de Responsabilidade (Modelo 4) só necessitará de ser devidamente reconhecida por Notário, Advogado ou Solicitador, caso não seja assinado perante e na presença de representante da AIMA.
Decorreu no dia 30 de outubro
Como, onde e o que fazer para regularizar a situação documental