A AIMA informa: Reagrupamento familiar

A AIMA informa: Reagrupamento familiar

[Atualizada em 08/11/2024]

Em cumprimento das obrigações previstas no Plano de Ação para as Migrações, vimos dar nota de que a AIMA iniciou o processo de reagrupamento familiar dos cidadãos estrangeiros com crianças e jovens até aos 18 anos de idade.

Os menores têm de estar, comprovadamente, em território nacional na data em que seja, ou tenha sido, apresentado o requerimento na plataforma destinada ao Reagrupamento Familiar de Menores.

Poderá aceder à plataforma aqui: Portal de Serviços da AIMA.

Não será necessário estabelecer qualquer contacto telefónico para o agendamento que será efetuado automaticamente pelos serviços da AIMA.

O agendamento para a recolha de dados biométricos será realizado por ordem de registo na referida plataforma.

Para uma maior celeridade no processo de análise e decisão, solicita-se aos requerentes que atualizem as informações e documentos necessários para a instrução do processo.

Alerta-se que a minuta referente ao termo de responsabilidade referente às condições de subsistência foi alterada e pode ser consultada aqui: Modelo 4 – Termo de Responsabilidade.

Deverão os requerentes introduzir a nova minuta na plataforma. A assinatura deverá ser devidamente reconhecida por Notário, Advogado ou Solicitador.

Recorde-se que, aquando do agendamento, deverão vir munidos dos originais dos seguintes documentos:

Documentos Necessários

  • Autorização de Residência (AR) do Nacional de País Terceiro que se encontra a residir em território nacional;
  • Passaporte válido ou outro documento de viagem válido do familiar;
  • Comprovativo de entrada legal em Portugal do familiar;
  • Comprovativos devidamente autenticados dos vínculos familiares invocados (ver documentos específicos);
  • Declaração, sob compromisso de honra, da morada de residência, referindo em que termos se encontra a residir na habitação indicada (ex. proprietário, arrendatário, subarrendatário, usufrutuário, comodatário, entre outros) consulte a declaração; e
    • Nas situações em que habita no local por ser proprietário ou usufrutuário, deve apresentar certidão de registo predial ou disponibilização do respetivo código de acesso para comprovar o direito de propriedade ou o direito de usufruto, ou
    • Nas situações em que habita no local como arrendatário ou locatário, etc., declaração do senhorio do imóvel ou da entidade alojadora, com menção da situação jurídica subjacente ao direito de uso do imóvel;
  • Comprovativo de meios de subsistência. Para mais informações consulte os Temas Transversais;
  • Termo de Responsabilidade (Modelo 4) – com assinatura devidamente reconhecida por Notário, Advogado ou Solicitador, caso não seja assinado perante e na presença de representante da AIMA;
  • Registo Criminal do país da nacionalidade do familiar a reagrupar ou registo criminal do país onde este residia há mais de um ano, antes de residir em Portugal – não se aplica aos/às menores de 16 anos de idade. Para mais informações consulte os Temas Transversais;
  • Requerimento do membro da família para consulta do registo criminal português pela AIMA sempre que este tenha permanecido em Portugal por mais de um ano, nos últimos 5 anos (mediante a subscrição do requerimento inicial) – não se aplica aos/às menores de 16 anos de idade.

Documentos Específicos

  • Comprovativo de laços familiares:
  • Certidão de casamento devidamente autenticada; ou
  • Relatório médico a atestar a incapacidade, devidamente autenticado, ou a declaração judicial da interdição/inabilitação, devidamente autenticada; ou
  • Decisão que decretou a adoção, devidamente autenticada; ou
  • Certidão de nascimento devidamente autenticada, e para o caso de filhos e/ou filhas maiores a cargo, documento comprovativo da dependência económica e da matrícula no estabelecimento de ensino em Portugal;
    • Autorização escrita do progenitor não residente autenticada por autoridade consular portuguesa ou cópia da decisão que atribui a confiança legal do filho e/ou da filha menor ou a tutela do incapaz ao residente ou ao seu cônjuge, consulte a declaração; ou
  • Comprovativos de dependência económica e de relação familiar, nomeadamente transferências efetuadas para o país de origem; ou
  • Decisão que decretou a tutela, acompanhada de certidão da decisão da autoridade nacional que a reconheceu; ou
  • Apresentação de documentos que comprovem a existência da união de facto há mais de 2 anos, consulte a declaração.

A não entrega dos documentos atrasará o processo de decisão e poderá mesmo levar ao respetivo indeferimento.

Consulte também as informações em Perguntas Frequentes: Portal de Serviços.

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Published on 10.10.2024 by AIMA

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https://aima.gov.pt/pt/noticias/a-aima-informa-reagrupamento-familiar