192 Resultados de Pesquisa "Diário da República"
Autorização de Residência para Investigadores – Art. 91.º-B
Autorização de Residência para Estagiários – Art. 93.º
Autorização de Residência para Estudantes do Ensino Secundário, de Cursos de Níveis de Qualificação 4 ou 5 do QNQ ou de Cursos de Formação Profissional – Art. 92.º
AIMA condena e repudia atos de violência contra imigrantes no Porto
AIMA e OIM assinam um novo projeto de reinstalação de pessoas refugiadas para Portugal
Dia Nacional das Pessoas Ciganas: Encontro ROMA Educa
Meios de Subsistência
Tendo beneficiado de visto de estada temporária para atividade de investigação ou altamente qualificada, pretendam exercer em Portugal uma atividade de investigação, uma atividade docente ou altamente qualificada – Art. 122.º/1 al. q)
Autorização de Residência (Regime e Requisitos Gerais) – Art.º 77.º, n.º 1
Que tenham filhos ou filhas menores residentes em Portugal ou com nacionalidade portuguesa sobre os quais exerçam efetivamente as responsabilidades parentais e a quem assegurem o sustento e a educação – Art. 122.º/1 al. k)
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