A Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro, fixa os meios de subsistência que os Nacionais dos Países Terceiros devem possuir para a entrada e permanência em Portugal.
Revogado a partir de 04.06.2024, continuando a aplicar-se aos pedidos anteriores
Revogado a partir de 4 de junho de 2024 pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho. O presente Decreto-Lei não se aplica aos procedimentos de autorização de residência iniciados até 3 de …