81 Resultados de Pesquisa "Documentos e Vistos"
Nacionais de Países Terceiros cujo cancelamento do «cartão azul UE» não conduziu ao afastamento - Art.º 61.º n.º 24 do Dec. Regulamentar
Nacional de país terceiro que acompanhe a pessoa que requer na qualidade de acompanhante ou cuidador/a informal – Art. 122.º n.º 8
Que façam prova de atividade de investimento, nos termos a que se refere a alínea d) do artigo 3.º - Art. 122.º/1 al. r)
Que não se tenham ausentado de Portugal e cujo direito de residência tenha caducado – Art. 122.º/1 al. j)
Que sofram de doença que requeira assistência médica prolongada que obste ao retorno ao país, a fim de evitar risco para a saúde do próprio – Art. 122.º/1 al. g)
Que tenham beneficiado de autorização de residência para vítimas de tráfico de pessoas ou de ação de auxílio à imigração ilegal – Art. 122.º/1 al. n)
Que tenham cumprido serviço militar efetivo nas Forças Armadas Portuguesas – Art. 122.º/1 al. h)
Que tenham deixado de beneficiar do direito de proteção internacional em Portugal em virtude de terem cessado as razões com base nas quais obtiveram a referida proteção – Art. 122.º/1 al. f)
Que tenham filhos ou filhas menores residentes em Portugal ou com nacionalidade portuguesa sobre os quais exerçam efetivamente as responsabilidades parentais e a quem assegurem o sustento e a educação – Art. 122.º/1 al. k)
Regime Excecional – Art. 123.º
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