É possível ser outra entidade a efetuar o tratamento de dados em nome da AIMA?

Uma entidade (singular ou coletiva) pode efetuar o tratamento de dados pessoais em nome de uma outra entidade, desde que exista um contrato ou outro ato jurídico. É importante que o subcontratante nomeado apresente garantias suficientes para a aplicação de medidas técnicas e organizativas destinadas a assegurar que o tratamento dos dados cumprirá as normas do Regulamento Geral de Proteção de Dados e proteja os direitos das pessoas.

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https://aima.gov.pt/pt/a-aima/protecao-de-dados/encarregado-de-protecao-de-dados/e-possivel-ser-outra-entidade-a-efetuar-o-tratamento-de-dados-em-nome-do-acm