181 Resultados de Pesquisa "Lojas AIMA"
Que tendo perdido a nacionalidade portuguesa, hajam permanecido em Portugal nos últimos 15 anos – Art. 122.º/1 al. i)
Que tenham filhos ou filhas menores residentes em Portugal ou com nacionalidade portuguesa sobre os quais exerçam efetivamente as responsabilidades parentais e a quem assegurem o sustento e a educação – Art. 122.º/1 al. k)
Regime Excecional – Art. 123.º
Autorização de Residência para Imigrantes Empreendedores – “STARTUP VISA” – Art. 89.º, N.º 4
Autorização de Residência para Investigadores – Art. 91.º-B
Programa de Apoio ao Associativismo Imigrante (PAAI) 2024: Abertura de Candidaturas
Que sejam agentes diplomáticos e consulares ou respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes a cargo – Art. 122.º/1 al. l)
Tendo beneficiado de AR para estudantes do 2.º ou 3.º ciclos do ensino superior ou de AR para investigação e concluído os estudos ou investigação, pretendam trabalhar em Portugal – Art. 122.º/1 al. p)
Tendo beneficiado de visto de estada temporária para atividade de investigação ou altamente qualificada, pretendam exercer em Portugal uma atividade de investigação, uma atividade docente ou altamente qualificada – Art. 122.º/1 al. q)
Menores, filhos ou filhas de cidadãos estrangeiros titulares de Autorização de Residência, nascidos ou nascidas em Portugal - Art. 122.º/1 al. a)
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