261 Resultados de Pesquisa "AIMA informa"
Que façam prova de atividade de investimento, nos termos a que se refere a alínea d) do artigo 3.º - Art. 122.º/1 al. r)
Reagrupamento Familiar, com Familiar Fora de Território Nacional – Art. 98.º, n.º 1
Mobilidade dos Investigadores - Longa Duração – Art. 91.º - C
Termo de Responsabilidade (Modelo 4): Assinatura devidamente reconhecida obrigatória
Autorização de Residência “ICT MÓVEL” para Mobilidade de Trabalhador Transferido Dentro da Empresa, Detentor de Título de Residência ICT Concedido por Outro Estado Membro da União Europeia e cuja Permanência Ultrapasse 90 Dias num Período de 180 – Art. 124.º-E
Autorização de Residência para Atividade de Docência – Art. 90.º
Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, com Visto para Procura de Trabalho – Art. 88.º, n.º 7
Autorização de Residência para o Exercício de atividade profissional prestada de forma remota, com Visto de Residência para o exercício de atividade profissional prestada de forma remota para fora do território nacional – Art. 88.º, n.º 1 “Nómadas Digitais”
Autorização de Residência para Titulares, Administradores ou Trabalhadores de Empresas Sediadas ou com Estabelecimentos Principal ou Estabelecimento Secundário num Estado do Espaço Económico Europeu ou num Estado Definido por Despacho dos Membros do Governo, Deslocalizadas para Território Nacional – Art. 123.º-A
Aquisição do Estatuto de Residente de Longa Duração (ERLD) – Art. 125.º
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