Quais os requisitos gerais das denúncias?

As denúncias devem:

  • Conter uma descrição o mais rigorosa e exaustiva possível dos factos;
  • Apresentar informação suficiente para suportar a apreciação da infração, e
    sempre que possível, elementos de prova objetivos.
    O denunciante deve agir de boa-fé e com o fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia, verdadeiras.

O denunciante deve respeitar o regime de precedência previsto no artigo 7.º do Regime Geral de Proteção de Denunciantes, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, para poder beneficiar da proteção conferida por aquele Regime.

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