Como é assegurado o anonimato da denúncia?

Na apresentação da denúncia, através do canal próprio disponível para esse efeito, o denunciante deve indicar que deseja manter o anonimato, assinalando a sua escolha.
O sistema garante esta condição, não existindo a possibilidade de, individualmente ou por qualquer Unidade Orgânica, identificar quem realizou a denúncia.

  • Partilhar

© 2024 Agência para a Integração, Migrações e Asilo

https://aima.gov.pt/pt/a-aima/etica-gestao-de-risco-e-prevencao-da-corrupcao/canal-de-denuncias/canal-de-denuncia-interna/como-e-assegurado-o-anonimato-da-denuncia