Podem comunicar infrações, ao abrigo do Canal de Denúncia Interno, as seguintes pessoas singulares:
Não obsta à consideração de pessoa singular como denunciante a circunstância de a denúncia ter por fundamento informações obtidas numa relação profissional entretanto cessada, bem como durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.