Podem ser comunicadas através do Canal de Denúncias situações relativas a:
. Abuso de poder;
. Apropriação Ilegítima de bens públicos;
. Conflito de interesses;
. Corrupção;
. Participação económica em negócio;
. Peculato;
. Prevaricação;
. Recebimento ou oferta indevida de vantagem;
. Suborno;
. Tráfico de influência;
. Segregação/Discricionariedade no exercício de funções;
. Assédio moral e sexual.
A denúncia pode ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações.