305 Resultados de Pesquisa "visita de trabalho"
A AIMA informa
Menores obrigatoriamente sujeitos a tutela nos termos do Código Civil – Art. 122.º/1 al. e)
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ESCLARECIMENTO
Que sejam agentes diplomáticos e consulares ou respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes a cargo – Art. 122.º/1 al. l)
Que tenham filhos ou filhas menores residentes em Portugal ou com nacionalidade portuguesa sobre os quais exerçam efetivamente as responsabilidades parentais e a quem assegurem o sustento e a educação – Art. 122.º/1 al. k)
Que tendo perdido a nacionalidade portuguesa, hajam permanecido em Portugal nos últimos 15 anos – Art. 122.º/1 al. i)
Maiores nascidos ou nascidas em Portugal que daqui não se tenham ausentado ou que aqui tenham permanecido desde idade inferior a 10 anos – Art. 122.º/1 al. d)
Que tenham cumprido serviço militar efetivo nas Forças Armadas Portuguesas – Art. 122.º/1 al. h)
Conselho Diretivo da AIMA presente na inauguração das novas instalações do CLAIM Aveiro
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