354 Resultados de Pesquisa "Processo de Rabat"
Regime Excecional – Art. 123.º
III Ciclo Webinars | 1.º Webinar
Primeiro Encontro "Arte e Periferias Urbanas"
Menores obrigatoriamente sujeitos a tutela nos termos do Código Civil – Art. 122.º/1 al. e)
O Portal das Renovações já está disponível!
PPRI – Portuguese Platform for Roma Integration - concluído
A AIMA informa
ESCLARECIMENTO
Que sejam agentes diplomáticos e consulares ou respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes a cargo – Art. 122.º/1 al. l)
Que tenham filhos ou filhas menores residentes em Portugal ou com nacionalidade portuguesa sobre os quais exerçam efetivamente as responsabilidades parentais e a quem assegurem o sustento e a educação – Art. 122.º/1 al. k)
© 2025 Agência para a Integração, Migrações e Asilo
https://aima.gov.pt/pt/pesquisa/page:25?q=Processo%20de%20Rabat