81 Resultados de Pesquisa "Documentos e Vistos"
Autorização de Residência para Titulares do Estatuto de Residente de Longa Duração em Outro Estado-Membro da União Europeia – Art. 116.º
Autorização de Residência Permanente – Art. 80.º
Autorização de Residência (Regime e Requisitos Gerais) – Art.º 77.º, n.º 1
Sistema de Entrada e Saída (SES)
Filhos ou filhas de titulares de Autorização de Residência, que tenham atingido a maioridade e tenham permanecido habitualmente em Portugal desde os 10 anos de idade – Art. 122.º/1 al. c)
Maiores nascidos ou nascidas em Portugal que daqui não se tenham ausentado ou que aqui tenham permanecido desde idade inferior a 10 anos – Art. 122.º/1 al. d)
Menores, filhos ou filhas de cidadãos estrangeiros titulares de Autorização de Residência, nascidos ou nascidas em Portugal - Art. 122.º/1 al. a)
Menores, nascidos em Portugal, que aqui tenham permanecido e se encontrem a frequentar a educação pré-escolar ou o ensino básico, secundário ou profissional – Art. 122.º/1 al. b)
Menores obrigatoriamente sujeitos a tutela nos termos do Código Civil – Art. 122.º/1 al. e)
Nacionais de Países Terceiros cuja perda do Estatuto de Residente de Longa Duração (ERLD) não conduziu ao afastamento – Art. 131.º n.º 11
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