354 Resultados de Pesquisa "AIMA Informa"
Formulário de Contacto: Número de Cartão/Título de Residência
II Ciclo de Webinars “A aprendizagem da língua portuguesa no contexto do acolhimento e integração de migrantes: Partilha de Experiências e Boas Práticas”
Portal das Renovações: Termo de Responsabilidade para AR Menores
Que sejam agentes diplomáticos e consulares ou respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes a cargo – Art. 122.º/1 al. l)
Tendo beneficiado de AR para estudantes do 2.º ou 3.º ciclos do ensino superior ou de AR para investigação e concluído os estudos ou investigação, pretendam trabalhar em Portugal – Art. 122.º/1 al. p)
Tendo beneficiado de visto de estada temporária para atividade de investigação ou altamente qualificada, pretendam exercer em Portugal uma atividade de investigação, uma atividade docente ou altamente qualificada – Art. 122.º/1 al. q)
Menores, filhos ou filhas de cidadãos estrangeiros titulares de Autorização de Residência, nascidos ou nascidas em Portugal - Art. 122.º/1 al. a)
Menores, nascidos em Portugal, que aqui tenham permanecido e se encontrem a frequentar a educação pré-escolar ou o ensino básico, secundário ou profissional – Art. 122.º/1 al. b)
Menores obrigatoriamente sujeitos a tutela nos termos do Código Civil – Art. 122.º/1 al. e)
Nacionais de Países Terceiros cuja perda do Estatuto de Residente de Longa Duração (ERLD) não conduziu ao afastamento – Art. 131.º n.º 11
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