Como proceder para regularizar a residência em Portugal, ao abrigo do Acordo de Saída?

Os nacionais do Reino Unido e seus familiares residentes em Portugal, durante o período de transição, até 31 de dezembro de 2020, que desejem continuar a residir no país, devem regularizar a sua permanência em território nacional ao abrigo do Acordo de Saída, da seguinte forma:

  • Se já forem titulares de Certificado de Registo da União Europeia, emitido pela Câmara Municipal e/ou de Certificado de Residência Permanente da União Europeia, emitido pelo SEF, requerer a substituição do atual documento de residência, pelo novo título de residência que confirma o estatuto de residente, nos termos do Acordo de Saída, em Portugal.

  • Se não diligenciaram antes do final do período de transição pela sua regularização documental, deverão requerer a emissão de um título de residência adequado à sua permanência, nos termos do Acordo de Saída, em Portugal.

Ambos os tipos de pedidos deverão ser submetidos, a qualquer momento, através da caixa de correio eletrónico criada para o efeito – Caixa BREXIT – disponível a partir de: brexit@aima.gov.pt

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