Como proceder para regularizar a residência em Portugal, ao abrigo do Acordo de Saída?

Os nacionais do Reino Unido e seus familiares residentes em Portugal, durante o período de transição, até 31 de dezembro de 2020, que desejem continuar a residir no país, devem regularizar a sua permanência em território nacional ao abrigo do Acordo de Saída, da seguinte forma:

  • Se já forem titulares de Certificado de Registo da União Europeia, emitido pela Câmara Municipal e/ou de Certificado de Residência Permanente da União Europeia, emitido pelo SEF, requerer a substituição do atual documento de residência, pelo novo título de residência que confirma o estatuto de residente, nos termos do Acordo de Saída, em Portugal.

  • Se não diligenciaram antes do final do período de transição pela sua regularização documental, deverão requerer a emissão de um título de residência adequado à sua permanência, nos termos do Acordo de Saída, em Portugal.

Ambos os tipos de pedidos deverão ser submetidos, a qualquer momento, através da caixa de correio eletrónico criada para o efeito – Caixa BREXIT – disponível a partir de: brexit@aima.gov.pt

Para qualquer informação e/ou esclarecimento relativos ao enquadramento no Acordo de Saída, contactar a Linha BREXIT através do número (+351) 214 236 709 disponível, nos dias úteis, entre as 08h00 e as 14h00, e/ou enviar e-mail para brexit@aima.gov.pt.

  • Partilhar

FAQ

© 2026 Agência para a Integração, Migrações e Asilo

https://aima.gov.pt/pt/viver/brexit/como-proceder-para-regularizar-a-residencia-em-portugal-ao-abrigo-do-acordo-de-saida