Quais os documentos que devem constar do pedido de regularização documental?

Os nacionais do Reino Unido e seus familiares, com residência legal em território nacional, antes do final do período de transição, devem apresentar os seguintes meios probatórios:

  • Passaporte válido;
  • Documento comprovativo da residência legal – Certificado de Registo da União Europeia, emitido pela Câmara Municipal e/ou de Certificado de Residência Permanente da União Europeia, emitido pelo SEF;
  • Comprovativo de relação familiar (certidão de casamento; certidão de nascimento ou comprovativo de união estável anterior a 31 de dezembro de 2020);
  • Título de residência, ao abrigo do Acordo de Saída, do titular do direito;
  • Comprovativo de serviço prestado (eletricidade, água, etc… referente ao ano de 2020).

Os nacionais do Reino Unido e seus familiares, sem residência legal em território nacional, antes do final do período de transição (31 de dezembro de 2020), devem apresentar os seguintes meios probatórios:

  • Exposição do nacional do Reino Unido e seu familiar, a solicitar o enquadramento no Acordo de Saída, para concessão de estatuto de residente legal, caso se trate de um nacional do Reino Unido e/ou seu familiar, que se encontrem em situação documental irregular;
  • Passaporte válido;
  • Cartão de embarque;
  • Bilhete de viagem;
  • Comprovativo de relação familiar (certidão de casamento; certidão de nascimento ou comprovativo de união estável anterior a 31 de dezembro de 2020);
  • Título de residência, ao abrigo do Acordo de Saída, do titular do direito (caso se aplique);
  • Extrato bancário com movimentos em Portugal durante o ano de 2020;
  • Contrato de trabalho ou prestação de serviço;
  • Certidão de descontos efetuados para a Segurança Social (SS);
  • Comprovativo de registo na Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA) (2 páginas);
  • Comprovativo de serviço prestado (eletricidade, água, etc… referente ao ano de 2020).
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