Os nacionais do Reino Unido e seus familiares, com ou sem residência legal em território nacional antes do final do período de transição (31 de dezembro de 2020), devem enviar para o e-mail brexit@aima.gov.pt os seguintes meios probatórios:
Nacionais do Reino Unido:
Documento de identificação válido (Passaporte, deverá incluir todas as páginas que contenham informação de carimbos de controlo de fronteira, vistos, outra informação);
Prova de residência legal contínua em Portugal (Certificado de registo de cidadão da UE ou título de residência);
Documentos que comprovem permanência e residência efetiva e contínua em Portugal entre o período de transição (fevereiro a dezembro de 2020) até à data da solicitação do direito (6 meses por cada ano);
Prova de que dispõem de recursos suficientes para si próprios e para os membros da sua família, a fim de não se tornarem uma sobrecarga para o regime de segurança social do Estado de acolhimento durante o período de residência, e de que dispõem de uma cobertura extensa de seguro de doença no Estado de acolhimento;
Extratos bancários com movimentos em Portugal (levantamentos de numerário, compras, etc.) nos últimos 5 anos até à data da solicitação do direito (6 meses por cada ano);
Contrato de trabalho ou prestação de serviços celebrado com empresa(s) portuguesa. Em caso de trabalhador independente, Certificação de atividade profissional emitida pela respetiva entidade de classe ou associação profissional;
Caso a entidade patronal seja britânica, deverá a mesma declarar em que regime o cidadão exerce as suas funções, nomeadamente, se a função exercida pelo cidadão é compatível com o regime de teletrabalho e se o mesmo poderá ser feito de forma remota, a partir de outro país nos últimos 5 anos até à data da solicitação do direito;
Certidão de descontos efetuados para a Segurança Social entre período de transição (fevereiro a dezembro de 2020) até à data da solicitação do direito, se aplicável;
Comprovativo de registo na Autoridade Tributaria (2 páginas);
Declaração de IRS entre (período de transição (fevereiro a dezembro de 2020) até à data da solicitação do direito, se aplicável;
Domiciliação da Pensão com morada em Portugal entre o período de transição (fevereiro a dezembro de 2020) até à data da solicitação do direito, se aplicável;
Declaração que comprove a matrícula e a frequência no sistema de ensino nacional (público ou privado);
Outros meios probatórios oficiais que identifiquem de forma inequívoca a residência e permanência entre o período de transição (fevereiro a dezembro de 2020) até à data da solicitação do direito.
Familiares de nacionais do Reino Unido:
Documento de identificação válido (Passaporte, deverá incluir todas as páginas que contenham informação de carimbos de controlo de fronteira, vistos, outra informação);
Documento de identificação válido do familiar requerente (Passaporte, deverá incluir todas as páginas que contenham informação de carimbos de controlo de fronteira, vistos, outra informação);
Comprovativo de relação familiar (certidão de casamento, comprovativo de união de facto, certidão de nascimento (menor com idade inferior a 21 anos a 31 Dezembro de 2020);
Declaração emitida por autoridade nacional do país de residência legal do familiar que ateste a coabitação em comunhão com o beneficiário de AS, no período de transição, até à data da solicitação do direito, se aplicável;
Documentos oficiais que declarem que o familiar faz parte do agregado familiar, fazendo parte integrante da economia doméstica, enquanto dependente do beneficiário de AS, até à data da solicitação do direito, se aplicável;
Declaração que comprove a matrícula e a frequência no sistema de ensino nacional (público ou privado).
Para qualquer informação e/ou esclarecimento relativos ao enquadramento no Acordo de Saída, contactar a Linha BREXIT através do número (+351) 214 236 709 disponível, nos dias úteis, entre as 08h00 e as 14h00, e/ou enviar e-mail para brexit@aima.gov.pt.