Nacionais do Reino Unido e seus familiares que não tenham permanecido em Portugal durante o período de transição até de 31 de dezembro de 2020.
Os nacionais do Reino Unido e seus familiares que se encontrem nesta situação, poderão, querendo, regularizar a sua permanência em Portugal, através da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho na sua atual redação.