Quem não pode ser beneficiário do Acordo de Saída?

Nacionais do Reino Unido e seus familiares que não tenham permanecido em Portugal durante o período de transição até de 31 de dezembro de 2020.

Os nacionais do Reino Unido e seus familiares que se encontrem nesta situação, poderão, querendo, regularizar a sua permanência em Portugal, através da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua atual redação.

Para qualquer informação e/ou esclarecimento relativos ao enquadramento no Acordo de Saída, contactar a Linha BREXIT através do número (+351) 214 236 709 disponível, nos dias úteis, entre as 08h00 e as 14h00, e/ou enviar e-mail para brexit@aima.gov.pt.

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FAQ

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https://aima.gov.pt/pt/viver/brexit/quem-nao-pode-ser-beneficiario-do-acordo-de-saida