Nacionais do Reino Unido e seus familiares que residam em Portugal durante o período de transição, até 31 de dezembro de 2020 e tenham adquirido e/ou mantido o direito de residência, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual;
Nacionais do Reino Unido e seus familiares que, pese embora, residam em Portugal durante o período de transição, até 31 de dezembro de 2020, nunca regularizaram a sua presença em território nacional ao abrigo da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual.