13 Resultados de Pesquisa "AR CPLP"
Autorização de Residência “ICT MÓVEL” para Mobilidade de Trabalhador Transferido Dentro da Empresa, Detentor de Título de Residência ICT Concedido por Outro Estado Membro da União Europeia e cuja Permanência Ultrapasse 90 Dias num Período de 180 – Art. 124.º-E
Autorização de Residência “TDE – ICT” para Trabalhador Transferido Dentro da Empresa – Art. 124.º-B
Menores, nascidos em Portugal, que aqui tenham permanecido e se encontrem a frequentar a educação pré-escolar ou o ensino básico, secundário ou profissional – Art. 122.º/1 al. b)
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