205 Resultados de Pesquisa "Loja AIMA Porto"
Autorização de Residência para Imigrantes Empreendedores – “STARTUP VISA” – Art. 89.º, N.º 4
Autorização de Residência para Investigadores – Art. 91.º-B
Dia Mundial da Língua Portuguesa: Infografia Cursos PLA
Tendo beneficiado de AR para estudantes do ensino secundário ou de AR para estudantes do 1.º ciclo do ensino superior e concluído os seus estudos, pretendam exercer em Portugal uma atividade profissional, subordinada ou independente – Art. 122.º/1 al. o)
Ascendentes em 1.º grau dos Nacionais de Países Terceiros abrangidos pela al. b) do n.º 1 do art.º 122.º, que sobre eles exerçam o poder paternal, podendo os pedidos ser efetuados em simultâneo – Art. 122.º, n.º 4
Concessão de «Cartão Azul UE» e Autorização de Residência para Titulares de «Cartão Azul UE» Noutro Estado-Membro – Art. 121.º-A e seguintes (Art. 121.º-B e 121.º-K)
Filhos ou filhas de titulares de Autorização de Residência, que tenham atingido a maioridade e tenham permanecido habitualmente em Portugal desde os 10 anos de idade – Art. 122.º/1 al. c)
Maiores nascidos ou nascidas em Portugal que daqui não se tenham ausentado ou que aqui tenham permanecido desde idade inferior a 10 anos – Art. 122.º/1 al. d)
Que não se tenham ausentado de Portugal e cujo direito de residência tenha caducado – Art. 122.º/1 al. j)
Que tendo perdido a nacionalidade portuguesa, hajam permanecido em Portugal nos últimos 15 anos – Art. 122.º/1 al. i)
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