A Portaria n.º 1563/2007, de 11 de dezembro, fixa os meios de subsistência que os Nacionais dos Países Terceiros devem possuir para a entrada e permanência em Portugal.
FAMI2030-FAMI-01814600
A operação enquadra-se no Objetivo Específico 2 – Migração legal e integração – do Programa FAMI 2030, aprovado pela Comissão Europeia através de Decisão C(2022)9332, de 8 de dezembro, alterada pelas …
A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA, I.P.), criada pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, constitui um instituto público integrado na administração indireta do Estado, …